ATENÇÃO AS ELEIÇÕES DO CONSELHO FISCAL DO IMASP
Convidamos você a participar das eleições dos membros do Conselho Fiscal do IMASP.
DATA E HORÁRIO:
As votações ocorrerão nos dias 24, 25 e 26 de junho no horário compreendido das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30
LOCAIS DE VOTAÇÃO:
- Urna 01 itinerante - dia 24:
Percurso: Witmarsun, Quero-Quero, Boqueirão, Santa Bárbara, Faxinal dos Quartins e Pinheiral de Baixo.
- Urna 02 itinerante - dia 25:
Percurso: Colônia Maciel, Vilinha, Guarauninha, Queimadas e Vieiras.
- Urna 03 - dia 26:
Sede IMASP, sito a Praça Raul Bráz de Oliveira, 123, Centro, Praça do Museu.
- Urna 04 - dia 26:
Central de Atendimento ao Cidadão (Prefeitura de Palmeira), sito a Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 – Centro.
DAS CÉDULAS:
As cédulas de cor branca serão para as votações dos servidores ativos. Já as cédulas de cor rosa serão destinadas para as votações para os servidores aposentados (inativos).
DAS REGRAS PARA VOTAÇÃO:
a) Poderão votar somente os servidores efetivos titulares beneficiários do IMASP em atividade e os aposentados (inativos);
b) Todos os TITULARES [Ativos e Aposentados (Inativos)] beneficiários do IMASP, são candidatos tendo direito a votar e ser votado, com exceção dos servidores que compõem o Conselho Administrativo do IMASP, sendo: Soeli Aparecida Hipólito (ocupante do Cargo de Presidente); Francine Albuquerque Cruz (ocupante do cargo de Secretária) e Renáron Cherobim Santos (ocupante do cargo de Tesoureiro);
c) Os servidores ativos e aposentados (inativos) com direito a voto, poderão votar em até 03 (três) servidores, conforme lista que se encontrará no local de votação;
d) O servidor no momento do voto, deverá assinar a lista de presença e em seguida receberá a cédula para votação; e) Os servidores ativos e aposentados (inativos) somente poderão sufragar/votar em candidatos de sua mesma categoria.
DAS PUBLICAÇÕES:
Este edital e demais ações que se façam necessárias ao pleito eleitoral serão realizadas pela Secretaria do Conselho Administrativo do IMASP.
DA APURAÇÃO DOS VOTOS:
- A abertura das urnas e o escrutínio dos votos, iniciarão imediatamente ao término da votação do último dia, na presença dos Conselhos Administrativo e Fiscal do IMASP e poderá ser fiscalizada por representantes das classes. Dando-se a conhecer os eleitos no mesmo dia;
- A publicação do resultado da votação, será publicada em Diário Oficial, no dia posterior ao último dia de votação;
– Serão declarados eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos, em escala decrescente, até o preenchimento de vagas existentes;
– As cédulas rasuradas ou contendo opção por servidores ativos e aposentados (inativos) que não fizerem parte da lista de servidores municipais serão anuladas; – As cédulas que contiverem mais de uma vez o nome do mesmo servidor serão consideradas válidas, porém será computado apenas 01(um) voto ao servidor sufragado;
– Não será considerado o voto que apresentar somente nome sem sobrenome, somente o sobrenome ou apelido do servidor ativo e aposentado (inativo);
– Os membros eleitos do Conselho Fiscal do IMASP, serão nomeados por Decreto e empossados em data e local a serem definidos;
– Havendo empate na votação, será considerado escolhido o candidato com maior tempo de serviço público ao Município, permanecendo o empate, será escolhido o de maior idade.
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
Qualquer servidor pertencente ao quadro de beneficiários do IMASP, poderá impugnar ou abrir recurso administrativo quanto ao edital, bem como das eleições, no prazo de até 03 (três) dias antes do primeiro dia de votação. Possíveis impugnações e recursos administrativos deverão ser apreciados e julgados pela Comissão Eleitoral
DA HOMOLOGAÇÃO:
A Comissão Eleitoral será responsável por passar os arquivos do resultado das eleições, bem como a homologação das mesmas, à Secretaria do IMASP para que se proceda a devida publicação em Diário Oficial Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) O Conselho Fiscal será constituído por 07 (sete) membros titulares, a saber:
I – 04 (quatro) representantes eleitos entre os servidores públicos efetivos.
II – 03 (três) representantes eleitos dentre os segurados aposentados (inativos)
b) Ocorrendo vacância do cargo haverá o remanejamento dos cargos do Conselho, conforme a escala de votação e, a seguir, dar-se-á posse ao suplente. c) Os Conselheiros eleitos terão mandato de 02 (dois) anos.
d) Os casos não previstos neste regulamento serão colocados à apreciação da Comissão Eleitoral.
Para acessar o Edital das Eleições para Conselho Fiscal do IMASP, clique aqui.
Para acessar o Edital de Convocação da Comissão Eleitoral, clique aqui.
Para acessar o Edital de Convocação, clique aqui.
Para acessar a 1° Retificação ao Edital das Eleições para Conselho Fiscal do IMASP, clique aqui.
Qualquer dúvida ficamos a disposição!