• Última atualização do site 24 Abril de 2024 - 08:09

IMPORTANTE: PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS

Prezados beneficiários,

O IMASP gostaria de reiterar algumas informações importantes relacionadas às datas limites para pedido de parcelamento e outros detalhes relevantes.

O último dia para solicitar o parcelamento de seus débitos é até o dia 09 de cada mês. Isso ocorre porque realizamos o parcelamento no dia 10, a fim de enviar as informações ao RH para elaboração do holerite.

Durante o processo de solicitação do parcelamento, é obrigatório informar quais serviços você deseja parcelar, como exames de imagem, laboratoriais, etc. Além disso, certifique-se de assinar o caderno de parcelamento. Caso não o faça, solicite ao atendente para garantir o correto registro.

Além disso, gostaríamos de explicar o funcionamento dos atendimentos e débitos, pois sabemos que isso pode gerar alguma dificuldade de entendimento.

Trabalhamos com duas categorias distintas: os atendimentos e os débitos. Embora se complementem em determinado momento, eles não são a mesma coisa.

Os atendimentos referem-se a todos os serviços de saúde realizados em um mês específico. Por exemplo, se você realizou uma consulta médica e um exame laboratorial em um determinado mês, seus atendimentos correspondem a esses dois serviços, que juntos representam um valor de coparticipação específico.

Por outro lado, os débitos correspondem ao valor total dos atendimentos realizados. Continuando com o exemplo anterior, se os atendimentos foram uma consulta médica e um exame laboratorial, seu débito será o valor total desses serviços, o qual será descontado do seu holerite.

É importante destacar que os débitos sempre correspondem ao mês anterior. Portanto, se você realizou um atendimento em janeiro, tem até o dia 09 de fevereiro para solicitar o parcelamento desse serviço.

Além disso, informamos que o valor da parcela mínima do parcelamento corresponde à VRM (Valor de Referência Municipal) do ano em questão. Para o ano de 2024, a VRM é de R$80,85, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal n° 16.670 de 12 de dezembro de 2023.

Estamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais que possam ser necessárias.