• Última atualização do site 24 Abril de 2024 - 08:09

CONHECENDO O IMASP

O Instituto Municipal de Assistência à Saúde – IMASP, foi criado para atender dispositivo constante em Lei ordinária 1700 de 28 de Março de 1994, disposto no art. 141, Paragrafo Único que decorre :

Art. 141 O Município de Palmeira, Promoverá o bem-estar e o aperfeiçoamento físico, intelectual moral dos servidores e de suas famílias, na forma que a lei estabelecer.

Parágrafo único. Com esse fim poderão ser organizados:

I - Programas de assistência médica, dentária, farmacêutica, hospitalar e funeral;

II - Plano de previdência, seguro e assistência judiciária;

III - Cursos de aperfeiçoamento e especialização profissional em matéria de interesse público;

IV - Cursos de extensão, conferências, congressos, publicações e trabalhos referentes aos serviços públicos;

V - Viagens de estudos e visitas a serviços de utilidade pública para especialização e aperfeiçoamento;

VI - Centro de recreação, repouso e férias;

VII - Creches;

VIII - Além de outros, convencionados em acordos ou Convenção Coletiva de Trabalho

 Destinado aos funcionários públicos estatutários  municipais e seus respectivos dependentes, o qual tem personalidade jurídica como órgão público, sendo enquadrada como uma instituição de administração indireta, vinculada ao Município de Palmeira (prefeitura), jurisdicionada pelo Tribunal de Contas deste Estado (TCE/PR), tendo legalmente disciplinada a autonomia econômica e financeira para o exercício das atividades.
O Instituto é constituído de; a) Conselho Administrativo, composto por 03 (três membros: – Presidente; – Tesoureiro, – Secretário, os quais são indicados pelo Prefeito Municipal dentre os servidores públicos efetivos municipais que venham a contar com, no mínimo, 03 (três) anos em cargo público efetivo e nomeados por Decreto Municipal, b) Conselho Fiscal, composto de 7 (sete) membros titulares sendo 4 (quatro) representantes eleitos entre os servidores públicos efetivos municipais e 3 (três) representantes eleitos dentre os segurados aposentados.
Atualmente o IMASP conta com uma carteira de 1933 usuários sendo 975 Titulares e  958 Dependentes (399 Filhos e 559 Cônjuges). Possuímos convênios com Hospitais: Em Palmeira,  Ponta Grossa,  e Curitiba para atendimento de procedimentos, internamentos, consultas de especialidades e cirurgias, também convênios com Clínicas para exames Laboratoriais e de Imagem em Palmeira, Ponta Grossa, e Curitiba. Convênios com Médicos de diversas especialidades e ainda Nutricionistas, Fonoaudiólogas, Psicólogas, Fisioterapeutas e Massotera.
Nossa receita é composta de cobrança em forma de co-participação nas consultas, terapias e exames conforme prevê o artigo 14 do Decreto 5.510 de 24/05/2007 que regulamenta a Lei 2.516 de 21/12/2016, do repasse de 3% de contribuição mensal dos servidores ativos que optam ao credenciamento junto ao Instituto e de iguais 3% sobre os mesmos vencimentos, que os Entes (Município/Câmara/RPPS) repassam mensalmente a título de Contribuição Patronal. Também temos a receita de contribuição mensal de 6% sobre os vencimentos dos servidores inativos e pensionistas que permanecem credenciados ao Instituto, contamos ainda com a contribuição dos dependentes no percentual de 1,16% (regulamentado pela Lei 5.562 de 12/08/2022)por dependente devidamente habilitado destes mesmos servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao IMASP.

ENDEREÇO
Praça Raul Braz de Oliveira nº 123 (Praça do museu) 
Fone: (42) 3909-5125
E-mail: [email protected]
Cidade: Palmeira – Paraná
CEP: 84.130-000

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 08:00 h
às 12:00 h e das 13:00 h às 17:00 h